Informações
Curso realizado somente no Polo Rio de Janeiro – Nutrição
Tel: (21) 4126-0442
e-mail: pos.nutricao@fce.edu.br
Cada categoria de profissionais da área da saúde é regida pelos seus conselhos cabendo a cada aluno seguir as determinações dos mesmos pertinentes ao tema.
Para os profissionais da área da Nutrição esclarecemos que com a publicação da Res CFN 556/15, publicada em 11 de abril de 2015, há uma alteração importante para possibilitar a prescrição de medicamentos fitoterápicos.
Houve alteração no artigo 3ª da Res CFN 525/13 que passa a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 2º. O art. 3º da Resolução CFN n° 525, de 25 de junho de 2013,publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição de 28 de junho de 2013, página 141, passa a vigorar com as seguintes alterações: ”
Art. 3º. O exercício das competências do nutricionista para a prática da Fitoterapia como complemento da prescrição dietética deverá observar que: I – a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista;
II – a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador do título de especialista em Fitoterapia, observado o disposto no § 4º deste artigo.
*Sendo assim todos os Nutricionistas deverão passar pela prova da ASBRAN para estar de acordo com a nossa legislação para prescrição de formulas fitoterápicas.
§ 4º. Para a outorga do título de especialista em Fitoterapia, a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), atendido o disposto no § 1º deste artigo, adotará regulamentação própria, a ser amplamente divulgada aos interessados, prevendo os critérios que serão utilizados para essa titulação.
§ 5°. Na regulamentação de que trata o § 1° deste artigo,serão considerados, como parâmetros, os componentes curriculares mínimos
da base teórica, da teoria aplicada e da prática, além da experiência profissional na área, que capacitem o nutricionista para o exercício
das seguintes competências:
1) identificar indicações terapêuticas da fitoterapia na prevenção de agravos nutricionais e de saúde e na promoção ou recuperação do
estado nutricional de indivíduos e coletividades;
2) identificar o processo produtivo das plantas medicinais, chás medicinais,
medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos;
3) reconhecer e indicar processos extrativos e formas farmacêuticas adequadas à prática da fitoterapia aplicada à nutrição humana;
4) reconhecer e adotar condutas que permitam minimizar os riscos sanitários e a toxicidade potencial da fitoterapia e potencializem os efeitos terapêuticos dessa prática, considerando as interações entre os fitoterápicos e entre estes e os alimentos e os medicamentos;
5) cumprir de maneira plena e ética o que determinam os artigos 5º a 7º da Resolução do CFN nº 525, de 2013;
6) cumprir a legislação e, sempre que houver, os protocolos adotados em serviços de saúde que oferecem a fitoterapia; 7) inserir o componente de sua especialidade na proposta terapêutica individual ou coletiva, adotada por equipes multiprofissionais de atendimento à saúde;
8) valorizar as práticas sustentáveis adotadas nos processos produtivos e nas pesquisas; 9) identificar fontes de informações científicas e tradicionais que permitam atualização contínua e promovam práticas seguras da fitoterapia em nutrição humana;
10) acompanhar e promover o desenvolvimento de pesquisa na área da fitoterapia, analisando criticamente a produção científica dessa área.” Art. 3º O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) celebrará, com a Associação Brasileira de Nutrição instrumento jurídico de cooperação destinado a atender o disposto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 525, de 2013, e a garantir os recursos institucionais, humanos, inclusive jurídicos, e financeiros necessários ao desempenho, pela ASBRAN, das atividades inerentes ao reconhecimento da especialidade Fitoterapia (ASBRAN)”.
**A Resolução CFN nº 525/2013 (regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências) estabelece que: (…)
“Art. 3º A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO NUTRICIONISTA PORTADOR DE TÍTULO DE ESPECIALISTA OU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NESSA ÁREA”
RES. CFN 556-15 FITOTERAPIA
RES. CFN 525 13 FITOTERAPIA
Campo de atuação:
Atuar na área da Saúde
Público alvo
Nesse curso temos como objetivo a formação de profissionais da área da saúde com regulamentação específica para a prática da fitoterapia (médicos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros, cirurgiões-dentistas), na prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos, em baseada em em evidências científicas, visando seu uso racional e seguro dos fitoterápicos com o propósito de promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes, além da prevenção de doenças.
Duração do curso
450 Horas
Grade curricular
Disciplina |
---|
Introdução à Fitoterapia. |
Legislação brasileira na aplicação de F Fitoterápicos. |
Formas farmacêuticas em fitoterapia |
Tecnologia, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovações com Plantas Medicinais e Fitoterápicos. |
Bioquímica e organelas celulares na estrutura básica do organismo; |
Fisiologia aplicada. Função proteica glicídica e energética dos diferentes nutrientes, diferenças metabólicas, adaptações, diferenças funcionais entre as células e suas diferentes necessidades metabólicas; |
Etnofarmacologia de Plantas Medicinais. |
Farmacognosia e Farmacobotânica. |
Polifenóis na fitoterapia. |
Formas de prescrição e recomendação de plantas medicinais e Fitoterápicos. |
Segurança de Uso e Posologia de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. |
Toxicologia de Fitoterápicos; |
Plantas Medicinais e Fitoterápicos na Farmacologia Básica: Interações de fitoquimicos com medicamentos e alimentos; |
Interações com Plantas Medicinais: Sinergismos e Antagonismos; |
Fitoterapia aplicada à Ortomolecular; |
Bioquímica dos radicais livres e estresse oxidativo |
Fitoterapia aplicada ao sistema gastrointestinal |
Fitoterapia aplicada ao sistema endócrino e metabolismo; |
Fitoterapia aplicada ao sistema metabólico, na obesidade e na síndrome metabólica; |
Fitoterapia aplicada ao sistema imunológico; |
Fitoterapia aplicada ao sistema detox; |
Fitoterapia aplicada ao sistema cardiovascular e aparelho respiratório; |
Fitoterapia na saúde da mulher, desordens ósseas, musculares e articulares, aparelho genitourinário; |
Fitoterapia aplicada ao esporte: atividade termogênica dos fitoterápicos, plantas e sementes; |
Fitoterapia aplicada a estética e aplicação de fitocosméticos; |
Fitoterapia aplicada no SNC. |
Plantas Medicinais na Medicina Ayurvédica; |
Plantas Medicinais na Medicina Chinesa; |
Gastronomia funcional com ervas, condimentos e uso terapêutico. |
Cultivo domiciliar promovendo a saúde; |
Graduação
Duração:450 horas
Modalidade: Presencial
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